Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDEPOIMENTO DE PARTE · JUIZ SINGULAR · CONFISSÃO · FORMA ESCRITA
I - Segundo o artigo 563 n.1 do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, o depoimento de parte prestado perante o juiz singular não é reduzido a escrito. II - Porém, o mesmo depoimento já será reduzido a escrito quando nele se contiver confissão da parte. III - Compete ao juiz que presida ao julgamento onde é prestado depoimento de parte, apreciar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.