Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 653.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A matéria de facto é decidida por meio de acórdão ou despacho, se o julgamento incumbir a juiz singular; a decisão proferida declarará quais os factos que o tribunal julga provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas e especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. 3 - A decisão do colectivo é tomada por maioria e o acórdão é lavrado pelo presidente, podendo ele, bem como qualquer dos outros juízes, assinar vencido quanto a qualquer ponto da decisão ou formular declaração divergente quanto à fundamentação. 4 - Voltando os juízes à sala da audiência, o presidente procede à leitura do acórdão, que, em seguida, facultará para exame a cada um dos advogados, pelo tempo que se revelar necessário para uma apreciação ponderada, tendo em conta a complexidade da causa; feito o exame, qualquer deles pode reclamar contra a deficiência, obscuridade ou contradição da decisão ou contra a falta da sua motivação; apresentadas as reclamações, o tribunal reunirá de novo para se pronunciar sobre elas, não sendo admitidas novas reclamações contra a decisão que proferir. 5 - Decididas as reclamações, ou não as tendo havido, as partes podem acordar na discussão oral do aspecto jurídico da causa; nesse caso, a discussão realiza-se logo perante o juiz a quem caiba lavrar a sentença final, observando-se quanto aos seus termos o que o artigo anterior dispõe sobre a discussão da matéria de facto, procurando os advogados interpretar e aplicar a lei aos factos que tenham ficado assentes.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0802/1707-06-2018JOSÉ VELOSO

    PRESCRIÇÃO · ÓNUS DE PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA

    I - A prescrição extintiva, enquanto excepção material que torna «inexigível a obrigação de indemnização», funda-se no «não exercício judicial do direito respectivo durante um determinado lapso de tempo, tendo como pressupostos a disponibilidade do direito pelo titular e a presunção de que o seu não exercício significa uma falta de diligência exigível ou uma vontade de não o fazer valer; II - A n

  • TRP91046/11.0YIPRT.P107-11-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EMPREITADA · CULPA · CLÁUSULA PENAL · MORA

    I - A presunção de culpa do artigo 799.º do Código Civil tem como fundamento material a posição do contraente em relação ao objecto da sua obrigação, a maior facilidade que ele tem em provar porque não foi cumprida a obrigação, a necessidade de incentivar o seu cumprimento e levar o obrigado a cuidar de reunir as razões que permitam afastar a sua própria culpa. II - Essa presunção aplica-se em to

  • TRP200472/09.5YIPRT.P126-10-2010M. PINTO DOS SANTOS

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA NA 2ª INSTÂNCIA · LIVRE APRECIAÇÃO · AMPLITUDE

    I- O dever de fundamentação imposto pela parte final do nº 2 do artº 653º do cpc vale em igual medida para os factos provados e não provados. II- Tal dever fica cumprido, relativamente aos factos não provados, se a respectiva fundamentação permitir às partes vislumbrar o raciocínio do julgador e controlar a razoabilidade e a lógica da sua convicção. III- Na reapreciação da prova, a 2ª instância

  • TRC2179/0201-10-2002n.º 2GIL ROQUE

    MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO

    I - O art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas. II - O uso pela Relação dos poderes de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos

  • STA04759728-05-2002JOÃO BELCHIOR

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · LAPSO. · ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL.

    I - O prazo de sete dias previsto no n.º 3 do art.º 4.º do Dec. Lei n.º 28/92, segundo o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 6.º do Dec. Lei n.º 329-A/95, de 23 de Dezembro, passou a ser de 10 dias. II - A circunstância de se ter feito aplicação do referido prazo de sete dias, e não de dez, integra manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável, a que se refere a al. a) do n.º 2 do a

  • STJ01S119614-11-2001MANUEL PEREIRA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RESPOSTAS AOS QUESITOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Considerando as funções cometidas ao Ministério Público pela CRP e tendo presente a vertente publicista que invade o Direito do Trabalho, é de concluir que a intervenção do Ministério Público através da emissão do respectivo parecer em sede de recurso não viola qualquer norma legal e respeita e reflecte o comando constitucional. II - Inexistindo documentos que provem factos quesitados, não po

  • TC698/9830-06-1999BRAVO SERRA
  • STA04201229-01-1998DIONISIO CORREIA

    AUTARQUIA LOCAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ÓNUS DE PROVA · COLECTOR

    I - Nos termos do art. 90, n. 1 do DL n. 100/84, de 29 de Março, são pressupostos da responsabilidade civil por actos ilícitos culposos o facto, a ilicitude, o dano, o nexo de causalidade e a culpa. II - Cabe ao lesado o ónus da prova da falta de sinalização da tampa de um colector de esgotos situada acima do nível do pavimento e a culpa dos órgãos ou agentes da Câmara Municipal decorrente de con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.