Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPARTILHA ADICIONAL · VENDA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES · ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Tendo sido proferido despacho que determinou a venda “das verbas que sejam necessárias e que couberem aos devedores para pagamento das tornas em dívida” (nos termos do disposto no artigo 1378.º, n.º 3 do Código de Processo Civil na redacção aplicável aos autos) na sequência do pedido formulado nesse sentido pelo Ministério Público, em representação do incapaz, e após ter sido elaborado o Mapa Info
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.