Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 667.º

EM VIGOR
Rectificação de erros materiais 1 - Se a sentença omitir o nome das partes, for omissa quanto a custas, ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigida por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz. 2 - Em caso de recurso, a rectificação só pode ter lugar antes de ele subir, podendo as partes alegar perante o tribunal superior o que entendam de seu direito no tocante à rectificação. Se nenhuma das partes recorrer, a rectificação pode ter lugar a todo o tempo, cabendo agravo do despacho que a fizer.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ04S412807-04-2005FERNANDES CADILHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCESSO URGENTE · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I - Tendo sido deduzida reclamação contra a sentença, com invocação do disposto no artigo 669º do Código de Processo Civil, mas em que se não pretende mais do que obter que o juiz se pronuncie sobre questão que havia sido suscitada, e de que não se conheceu, tal reclamação assume-se, na prática, como um arguição de nulidade por omissão de pronúncia, que teria de ser deduzida no requerimento de int

  • STA03596029-10-1997CORREIA DE LIMA

    CONDENAÇÃO EM CUSTAS · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O pedido de reforma de acórdão do Pleno quanto a uma condenação em custas tem de ser formulado antes do trânsito em julgado dessa condenação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.