Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · ADJUDICAÇÃO · CASO JULGADO
I – A adjudicação legalmente prevista no nº. 2, do artº. 62º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário – aprovado pela Lei nº. 23/2013, de 05/03 -, traduz-se num incidente á disposição do credor de tornas, cujo pagamento foi reclamado e não satisfeito pelo devedor, de forma a ver preenchida a sua quota através do ingresso no seu património de bens que haviam cabido em partilha ao devedor ; II
PARTILHA ADICIONAL · VENDA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES · ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Tendo sido proferido despacho que determinou a venda “das verbas que sejam necessárias e que couberem aos devedores para pagamento das tornas em dívida” (nos termos do disposto no artigo 1378.º, n.º 3 do Código de Processo Civil na redacção aplicável aos autos) na sequência do pedido formulado nesse sentido pelo Ministério Público, em representação do incapaz, e após ter sido elaborado o Mapa Info
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.