Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1376.º

EM VIGOR
Excesso de bens doados, legados ou licitados 1 - Se a secretaria verificar, no acto da organização do mapa, que os bens doados, legados ou licitados excedem a quota do respectivo interessado ou a parte disponível do inventariado, lançará no processo uma informação, sob a forma de mapa, indicando o montante do excesso. 2 - Se houver legados ou doações inoficiosas, o juiz ordena a notificação dos interessados para requererem a sua redução nos termos da lei civil, podendo o legatário ou donatário escolher, entre os bens legados ou doados, os necessários a preencher o valor que tenha direito a receber.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4196/23.5T8FNC.L1-211-09-2025ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · ADJUDICAÇÃO · CASO JULGADO

    I – A adjudicação legalmente prevista no nº. 2, do artº. 62º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário – aprovado pela Lei nº. 23/2013, de 05/03 -, traduz-se num incidente á disposição do credor de tornas, cujo pagamento foi reclamado e não satisfeito pelo devedor, de forma a ver preenchida a sua quota através do ingresso no seu património de bens que haviam cabido em partilha ao devedor ; II

  • TRL5304/09.4TVLSB-H.L1-701-07-2014DINA MONTEIRO

    PARTILHA ADICIONAL · VENDA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    Tendo sido proferido despacho que determinou a venda “das verbas que sejam necessárias e que couberem aos devedores para pagamento das tornas em dívida” (nos termos do disposto no artigo 1378.º, n.º 3 do Código de Processo Civil na redacção aplicável aos autos) na sequência do pedido formulado nesse sentido pelo Ministério Público, em representação do incapaz, e após ter sido elaborado o Mapa Info

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.