Artigo 1478.º
EM VIGORApreensão judicial
Se os requeridos, devidamente notificados, não cumprirem a decisão, pode o requerente solicitar a apreensão das coisas ou documentos para lhe serem facultados, aplicando-se o disposto quanto à efectivação da penhora, com as necessárias adaptações.
SECÇÃO XVI
[...]
(Revogada.)
SECÇÃO XVII
Exercício de direitos sociais
SUBSECÇÃO I
Do inquérito judicial à sociedade