Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO · TAXA DE JUSTIÇA
I - Não é de conhecer, por ser inadmissível, de recurso de despacho que indefira requerimento de reforma de despacho anterior. II - Interposto recurso daquele despacho e não do despacho anterior, este transita em julgado e não se conhece daquele recurso. III - O art. 14, nº. 2 e 3, do DL nº 329-A/95, de 12/12, literalmente interpretado, não viola o disposto no art. 20, nº 1 e 4, da Constituição.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.