Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO MESMO PROCESSO.
I - Um dos requisitos da oposição de julgados é o acórdão fundamento ter sido proferido em processo diferente do acórdão recorrido ou em incidente diferente do mesmo processo. II - Se ambos os acórdãos, recorrido e fundamento, foram proferidos no mesmo processo, não se pode invocar a oposição de julgados, face ao disposto no nº 3 do artigo 763º do Código de Processo Civil, ainda hoje aplicável
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.