Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 324.º

EM VIGOR
Oposição das partes 1 - Requerida a intervenção, o juiz, se não houver motivo para a rejeitar liminarmente, ordena a notificação de ambas as partes primitivas para lhe responderem, podendo estas opor-se ao incidente com o fundamento de que não se verifica nenhum dos casos previstos no artigo 320.º 2 - A parte com a qual o interveniente pretende associar-se deduz a oposição em requerimento simples e no prazo de 10 dias; a parte contrária deve deduzi-la nos mesmos termos, se o interveniente não tiver apresentado articulado próprio, podendo a oposição neste caso fundar-se também em que o estado do processo já não permite a essa parte fazer valer defesa especial que tenha contra o interveniente. 3 - Se o interveniente tiver apresentado articulado próprio, a parte contrária cumulará a oposição ao incidente com a que deduza contra a pretensão do interveniente, seguindo-se entre ambos os demais articulados admissíveis. 4 - O juiz decide da admissibilidade da intervenção no despacho saneador, se o processo o comportar e ainda não tiver sido proferido ou, no caso contrário, logo após o decurso do prazo para a oposição. DIVISÃO II Intervenção provocada

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL503/09-602-07-2009MANUEL GONÇALVES

    INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · OPOSIÇÃO · PRAZO DE DEFESA · CONTESTAÇÃO

    I- Pretendendo o interveniente associar-se com a autora, o articulado próprio que deduziu, tem a natureza da petição inicial. II- O prazo para a parte contrária contestar a pretensão formulada, nesse articulado, será o previsto para a contestação, que é de 30 dias, uma vez que estamos perante acção ordinária. III- O elemento literal do artigo 324º, nº 3, do Código de Processo Civil, ao usar a e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.