Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 247.º

EM VIGOR
Citação do residente no estrangeiro 1 - Quando o réu resida no estrangeiro, observar-se-á o que estiver estipulado nos tratados e convenções internacionais. 2 - Na falta de tratado ou convenção, a citação é feita por via postal, em carta registada com aviso de recepção, aplicando-se as determinações do regulamento local dos serviços postais. 3 - Se não for possível ou se frustrar a citação por via postal, proceder-se-á à citação por intermédio do consulado português mais próximo, se o réu for português; sendo estrangeiro, ou não sendo viável o recurso ao consulado, realizar-se-á a citação por carta rogatória, ouvido o autor. 4 - Estando o citando ausente em parte incerta, proceder-se-á à sua citação edital, averiguando-se previamente a última residência daquele em território português e procedendo-se às diligências a que se refere o artigo 244.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1125/19.4T8FNC.L1-425-09-2019LEOPOLDO SOARES

    AIJRLD · TRABALHADOR · CONTESTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    I - No âmbito da acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a notificação do trabalhador para contestar, contemplada no nº 1 do artigo 98º-L do CPT, deve ser pessoal . II – Tal não se deve ao facto de o acto em causa se dever equiparar a uma citação. Contudo, nessa situação a notificação pessoal deve ser utilizada como forma de garantir o direito de defesa

  • STA0392/1113-07-2011DULCE NETO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · FORMA DE PROCESSO · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e gradu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.