Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 781.º

EM VIGOR
Termos do recurso no caso de seguimento 1 - Admitido o recurso, são os recorridos notificados pessoalmente para responderem no prazo de 20 dias. 2 - Em seguida à resposta ou ao termo do prazo respectivo, efectuadas as diligências necessárias, tem cada uma das partes 20 dias para alegar e, finalmente, é proferida a decisão. 3 - O recebimento do recurso não suspende a execução da decisão recorrida.