Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 37.º

EM VIGOR
Poderes gerais e especiais dos mandatários judiciais 1 - Quando a parte declare na procuração que dá poderes forenses ou para ser representada em qualquer acção, o mandato tem a extensão definida no artigo anterior. 2 - Os mandatários judiciais só podem confessar a acção, transigir sobre o seu objecto e desistir do pedido ou da instância, quando estejam munidos de procuração que os autorize expressamente a praticar qualquer desses actos.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE326-C/2002.E114-05-2015CRISTINA CERDEIRA

    RECURSO DE REVISÃO

    I) - O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de Março, inclui nos seus Títulos XIV e XV um conjunto de normas aplicáveis aos processos de insolvência que envolvam mais do que um Estado, mas, nos termos do disposto no artigo 8º, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 249º, § 2º do Tratado que institui a Comunidade Europei

  • TRL003963414-10-1998CARLOS HORTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL

    I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C.. II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeito

  • STJ96S15409-04-1997MATOS CANAS

    DESPACHO SANEADOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O Supremo deve usar da faculdade do nº 3 do artigo 729º do Código de Processo Civil, se a 1ª instância decidiu a causa no despacho saneador, sem ter em atenção que havia factos controvertidos, com interesse para a decisão.

  • STJ97S00409-04-1997LOUREIRO PIPA

    PROCESSO DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO FISCAL · CUMPRIMENTO

    Para o autor ou o reconvinte dar cumprimento ao artigo 37 do CPT, no tocante ao pagamento do Imposto sobre os Rendimentos, basta comprovar que o fez no ano anterior ao do pedido inicial ou reconvencional.

  • STJ96S07504-12-1996MATOS CANAS

    OBRIGAÇÃO FISCAL · CUMPRIMENTO · PROVAS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - O artigo 37 do Código do Processo de Trabalho, não é inconstitucional, nem colide com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. II - O citado artigo 37, no tocante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, apenas exige a apresentação da declaração; se esta está conforme com a realidade, é coisa que já não interessa aos tribunais comuns.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.