Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1417.º

EM VIGOR
Conversão da separação em divórcio 1 - O requerimento da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio é autuado por apenso ao processo da separação. 2 - Requerida a conversão por ambos os cônjuges, é logo proferida a sentença. 3 - Requerida a conversão por um dos cônjuges, será o outro notificado pessoalmente ou na pessoa do seu mandatário, quando o houver, para no prazo de 15 dias deduzir oposição. 4 - A oposição só pode fundamentar-se na reconciliação dos cônjuges. 5 - Não havendo oposição, é logo proferida sentença.