Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · ZONA NON AEDIFICANDI · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A Lei n.º 13/85, de 6/07, que, no seu art.º 23.º, n.º 3, assegurava aos proprietários de imóveis abrangidos por zonas “non aedificandi” para protecção de bens classificados o direito de requererem ao Estado a sua expropriação, foi revogado pela Lei n.º 107/2001, de 8/09, que substituiu o regime legal existente por outro mais exigente ou com requisitos mais onerosos. II - A norma da Lei n.º 10
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. · RECURSO CONTENCIOSO. · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
I - A tramitação, em contencioso administrativo, do recurso por oposição de julgados continua a reger-se pelas normas dos artigos 763° a 767° do CPC, sem embargo da respectiva revogação para o processo civil. II - Com os princípios da accionabilidade e da tutela efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal tamb
JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO · INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento. II - É de considerar não provado justo impedimen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.