Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 567.º

EM VIGOR
Irretractabilidade da confissão 1 - A confissão é irretractável. 2 - Porém, as confissões expressas de factos, feitas nos articulados, podem ser retiradas, enquanto a parte contrária as não tiver aceitado especificadamente. SECÇÃO IV Prova pericial SUBSECÇÃO I Designação dos peritos