Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFUNDAMENTAÇÃO · SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
De acordo com o que se consagra no art.29º do CPEREF, proferido o despacho de prosseguimento da acção, ficam imediatamente suspensas todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património, incluindo as que tenham por fim a cobrança de créditos com privilégio ou com preferência; a suspensão abrange todos os prazos de prescrição e de
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Se da sentença não constarem os juros de mora, a petição destes, na acção executiva, deve ser liminarmente indeferida.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.