Artigo 1121.º-A
EM VIGORGarantia das prestações vincendas
Vendidos bens para pagamento de um débito de alimentos, não deverá ordenar-se a restituição das sobras da execução ao executado sem que se mostre assegurado o pagamento das prestações vincendas até ao montante que o juiz, em termos de equidade, considerar adequado, salvo se for prestada caução ou outra garantia idónea.
CAPÍTULO XV
Da liquidação de patrimónios
SECÇÃO I
Da liquidação judicial de sociedades