Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO
I – Tendo a Relação rejeitado a Apelação sobre a decisão da matéria de facto, por incumprimento, pelo recorrente, dos ónus ínsitos no art. 640º nº 1 e 2 do Código de Processo Civil, e não reagindo os recorrentes, no recurso de revista que interpõem dessa decisão, contra essa mesma rejeição, por violação de norma adjectiva (art. 674º nº 3 do CPC), fica-lhe vedado, nessa mesma revista, invocar a ina
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO
Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671º, nº. 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do Acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indem
CADUCIDADE · QUESTÃO NOVA · DEFEITOS · VENDA DE COISA DEFEITUOSA
I - A caducidade a que alude o art. 917.º do CC depende, por força do disposto no art. 333.º do mesmo diploma, para ser eficaz, de ser invocada por quem aproveita, pelo que o STJ, em sede de revista, não pode dela conhecer, tanto mais que não foi invocada na contestação e que, não tendo sido objecto de apreciação, não se conhece de questões que não tenham sido decididas pela Relação. II - Para efe
FALÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS
I - O administrador da massa falida, sob a orientação e controle do síndico (arts. 1246.º CPC e 73.º, als. c), d), g) e h), do Estatuto Judiciário), vai realizando despesas ao longo do seu exercício, devendo, dentro de dez dias depois de finda a sua gerência e, além disso, sempre que lhe seja determinado pelo juiz, apresentar as contas respectivas (art. 1261.º do CPC). II - Na sentença que encerra
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · TRANSMISSÃO DE DÍVIDA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I O contrato de associação em participação, figura esta que nos é definida pelo artigo 21º, nº1 do DL 231/81, de 28 de Julho, pressupõe a associação de uma pessoa a uma actividade económica exercida por outra, ficando a primeira a participar nos lucros e perdas que do exercício da actividade vierem a resultar para a segunda, sendo elemento essencial deste tipo de contrato a participação nos lucros
ALEGAÇÕES REPETIDAS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARTIÇÃO DE CULPA
I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.