Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 493.º

EM VIGOR
Excepções dilatórias e peremptórias - Noção 1 - As excepções são dilatórias ou peremptórias. 2 - As excepções dilatórias obstam a que o tribunal conheça do mérito da causa e dão lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal. 3 - As peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1478//12.5 BELRS16-11-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO · COLIGAÇÃO ILEGAL

    Atento o quadro legal aplicável à data dos factos, temos que: é permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.

  • TC303/201121-11-2012José Cunha Barbosa
  • STJ20071/1995.E1.S115-11-2012n.º 1, 2ANA PAULA BOULAROT

    CASO JULGADO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS

    I A eventual nulidade de um Acórdão por omissão de pronúncia, só poderá ter por base a desconsideração das proposições que levem à conclusão que houve error in judicando ou error in procedendo e não já quaisquer outros argumentos retóricos utilizados, ou mesmo todos os argumentos, desde que se tome posição sobre o núcleo essencial daquelas questões. II O erro na apreciação das provas e na fixação

  • STA0160/1007-06-2011FERNANDA XAVIER

    DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE

    I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p

  • STJ02P236716-10-2002LOURENÇO MARTINS

    ABUSO DE CONFIANÇA · VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO · VALOR ELEVADO · PRESCRIÇÃO

    I- O caso julgado apresenta-se como uma excepção dilatória - alínea i) do artigo 494º do CPCivil -, a conhecer oficiosamente pelo tribunal, e que se verifica quando há repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, sendo a finalidade do instituto a de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir

  • STA04760328-11-2001ANGELINA DOMINGUES

    CASO JULGADO. · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    É de qualificar como excepção peremptória, com a consequente absolvição do Réu do pedido, o "caso julgado" verificado em acção proposta antes de 1 de Janeiro de 1997, por força do estatuído no art. 16° do DL. 329-A/95 de 12-12, na redacção do DL. 180/96, de 25-9 e art. 496° e 493° do Código do Processo Civil, na redacção anterior aos citados Decretos Lei de 95 e 96.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.