Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA · INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade quando o Tribunal deixe de decidir questões submetidas à sua apreciação, entendendo-se por estas os pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes - nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, o pedido e as excepções -, delas se excluindo meras razões ou simples argumentos aduzidos pela
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS
I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com
EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – O êxito da execução depende exclusivamente dos bens que nela possam ser penhorados. II - Daí que, ocorrendo uma impossibilidade de ordem prática de concretização da penhora, resultante da inexistência de bens penhoráveis, não se veja que a lide possa atingir o seu fim útil normal. III - Não parece razoável manter a pendência do processo nessas situações, tendo em vista uma eventual e invero
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.