Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INTERESSE E LEGITIMIDADE DO A. EM RECORRER · REMESSA DO CONHECIMENTO PARA OS MEIOS COMUNS · SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO
1- Ao extinguir-se a lide por inutilidade superveniente da lide, nega-se ao Autor a possibilidade de ver a sua pretensão apreciada e de obter a sua satisfação, pelo que o mesmo tem legitimidade para recorrer dessa decisão. 2- O direito fundamental do direito à justiça pode ser posto em causa quando se nega ao Autor o prosseguimento da ação, pelo que só quando o seguimento desta não tenha qualquer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.