Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 222.º

EM VIGOR
[...] Na distribuição há as seguintes espécies: 1.ª Acções de processo ordinário; 2.ª Acções de processo sumário; 3.ª Acções de processo sumaríssimo; 4.ª Acções de processo especial; 5.ª Divórcio e separação litigiosos; 6.ª Execuções ordinárias que não provenham de acções propostas no tribunal; 7.ª Inventários; 8.ª Processos especiais de recuperação da empresa e de falência; 9.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.