Artigo 222.º
EM VIGOR[...]
Na distribuição há as seguintes espécies:
1.ª Acções de processo ordinário;
2.ª Acções de processo sumário;
3.ª Acções de processo sumaríssimo;
4.ª Acções de processo especial;
5.ª Divórcio e separação litigiosos;
6.ª Execuções ordinárias que não provenham de acções propostas no tribunal;
7.ª Inventários;
8.ª Processos especiais de recuperação da empresa e de falência;
9.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.