Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 222.º

EM VIGOR
Espécie na distribuição Na distribuição há as seguintes espécies: 1. Acções de processo ordinário; 2. Acções de processo sumário; 3. Acções de processo sumaríssimo; 4. Acções de processo especial; 5. Divórcio e separação litigiosos; 6. Execuções ordinárias que não provenham de acções propostas no tribunal; 7. Inventários; 8. Processos especiais de recuperação da empresa e de falência; 9. Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados. DIVISÃO III Disposições relativas aos tribunais superiores