Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1492.º

EM VIGOR
Efeitos da decisão 1 - Os efeitos do averbamento ordenado judicialmente retrotraem-se à data em que os títulos tenham sido apresentados à administração da sociedade. 2 - Os títulos e documentos são entregues ao interessado logo que o processo esteja findo.