Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 933.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se alguém estiver obrigado a prestar um facto em prazo certo e não cumprir, o credor pode requerer a prestação por outrem, se o facto for fungível, bem como a indemnização moratória a que tenha direito, ou a indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação e a quantia eventualmente devida a título de sanção pecuniária compulsória. 2 - O devedor é citado para, em 20 dias, deduzir por embargos a oposição que tiver, podendo o fundamento da oposição consistir, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL808/09.1T2SNT-A.L1-723-11-2021ANA RODRIGUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · REQUERIMENTO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · LIQUIDAÇÃO PELO AGENTE DE EXECUÇÃO

    1.–A sanção pecuniária compulsória legal prevista no nº 4 do art. 829-A do CC é automática e é devida desde o trânsito em julgado da sentença de condenação; 2.–Não necessita de qualquer determinação judicial de condenação para ser atendida, estando o respectivo montante fixado pelo legislador (5% ao ano sobre a obrigação pecuniária em dívida); 3.–Mesmo sem ser liquidada e requerida no requ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.