Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1003.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Deduzida a impugnação ou não sendo a revelia operante, são os bens judicialmente vendidos pelo maior valor que obtiverem sobre o declarado pelo adquirente. 3 - Não sendo possível a venda judicial por não aparecerem propostas de valor superior ao referido no número anterior, subsiste o valor declarado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.