Artigo 1057.º
EM VIGORDivisão de águas
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à divisão de águas.
Artigos 1058.º a 1062.º
[...]
(Revogados.)
SECÇÃO II
Regulação e repartição de avarias marítimas
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais