Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 393.º

EM VIGOR
Em que casos tem lugar a restituição provisória de posse No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP063216811-05-2006DEOLINDA VARÃO

    ENERGIA ELÉCTRICA

    I- O direito a interromper o fornecimento de energia eléctrica só pode ser exercido depois de o distribuidor ter notificado o consumidor, por escrito, do valor presumido do consumo irregularmente feito e de o ter informado dos seus direitos, nomeadamente o de requerer vistoria à Direcção Geral de Energia, caso entende que não cometeu qualquer fraude. II- Não tendo o consumidor afastado a presunçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.