Artigo 1004.º
EM VIGORCitação ou notificação dos credores
Se os bens forem vendidos, depositado o preço e expurgados nos termos do artigo 888.º, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 864.º e seguintes.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais