Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 836.º

EM VIGOR
Devolução da nomeação ao exequente 1 - O direito de nomeação de bens à penhora devolve-se ao exequente, independentemente de despacho, nos seguintes casos: a) Quando o executado não nomeie dentro do prazo Iegal; b) Quando, na nomeação, o executado não observe o disposto no artigo 834.º; c) Quando não forem encontrados alguns dos bens nomeados. 2 - Efectuada a penhora, seja por nomeação do executado, seja por nomeação do exequente, este pode ainda nomear outros bens nos seguintes casos: a) Quando seja ou se torne manifesta a insuficiência dos bens penhorados; b) Quando os bens penhorados não sejam livres e desembaraçados e o executado tenha outros que o sejam; c) Quando sejam recebidos embargos de terceiro contra a penhora, ou proceda a oposição a esta deduzida pelo executado; d) Quando o exequente desista da penhora nos termos do n.º 3 do artigo 871.º 3 - Nos casos das alíneas a) e b) do n.º 1, o exequente nomeará bens suficientes para pagamento do seu crédito e das custas; nos da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, o exequente indicará os necessários para suprir a falta ou insuficiência; nos outros casos do n.º 2, levantar-se-á a penhora dos bens que não forem livres e desembaraçados ou dos abrangidos pelos embargos ou pela desistência, e o exequente nomeará os necessários para suprir a falta.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA04382819-11-1998MACEDO DE ALMEIDA

    RECURSO CONTENCIOSO · DOCUMENTO · INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Em recurso contencioso de acto de membro de órgão autárquico, não é de rejeitar liminarmente o recurso, nos casos em que o recorrente, convidado a juntar documento comprovativo do acto recorrido, requer logo na petição a notificação da autoridade recorrida para proceder a essa junção, uma vez que, apesar das diligências efectuadas lhe foi recusada a passagem da aludida certidão. II - Nas circ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.