Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 666.º

EM VIGOR
Extinção do poder jurisdicional e suas limitações 1 - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. 2 - É lícito, porém, ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la quanto a custas e multa. 3 - O disposto nos números anteriores, bem como nos artigos subsequentes, aplica-se, até onde seja possível, aos próprios despachos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00165/0413-01-2005Valente Torrão

    REFORMA DE ACORDÃO · ÂMBITO APLICAÇÃO DISPOSTO ARTº 669º, Nº 2, CPC.

    1. A possibilidade de reforma de acórdão ou sentença ao abrigo do disposto no artigo 669º, nº 2 do CPC, porque interferiria com o princípio constante do artigo 666º, nº 1 do mesmo diploma, segundo o qual proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz, só pode ser usada quando seja evidente a existência de lapso manifesto do juiz ao proferir a decisão, como é o ca

  • TRP974092514-01-1998VEIGA REIS

    PODERES DO JUIZ · ÂMBITO · SENTENÇA · ALTERAÇÃO

    I - Com a prolação da sentença fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, tenha esta transitado ou não em julgado, apenas sendo viável lançar mão do mecanismo do recurso de revisão para evitar injustiças daí decorrentes.

  • STA02793024-06-1997CRUZ RODRIGUES

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL

    I - Nos termos do art. 16 n. 2 do DL 329-A/95 de 12/12 na redacção da L 28/96 de 2 de Agosto, as disposições relativas à reforma de acórdão, nomeadamente os arts. 666 e 669 n. 2 do Código do Processo Civil com as alterações introduzidas pelo DL 180/96 de 25/9, só se aplicam a recursos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997. II - O pedido de reforma de acórdão proferido em recurso de dec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.