Artigo 560.º
EM VIGORInterrogatório
Depois do interrogatório preliminar destinado a identificar o depoente, o juiz interrogá-lo-á sobre cada um dos factos que devem ser objecto do depoimento.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais