Artigo 225.º
EM VIGOREspécies no Supremo
No Supremo Tribunal há as seguintes espécies:
1. Revistas;
2. Agravos;
3. Recursos em processo penal;
4. Conflitos;
5. Apelações;
6. Causas de que o tribunal conhece em única instância.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais