Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 67.º

EM VIGOR
Tribunais de competência especializada As leis de organização judiciária determinam quais as causas que, em razão da matéria, são da competência dos tribunais judiciais dotados de competência especializada. SECÇÃO II Competência em razão do valor e da forma de processo aplicável

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0678/0513-07-2005LÚCIO BARBOSA

    RECURSO CONTENCIOSO. · ALEGAÇÕES. · REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

    I – No recurso contencioso, as alegações de recorrente e recorrido são apresentadas sucessivamente (primeiro o recorrente e depois o recorrido) e não simultaneamente (art.67º do RSTA) II – O art. 34º do RSTA reporta-se apenas ao prazo para apresentação de alegações.

  • STA0139/0423-09-2004PAIS BORGES

    ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · DESERÇÃO DO RECURSO.

    I - A formalidade prevista no art. 54º, nº 1 da LPTA (audição do recorrente sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", suscitada pelo Ministério Público ou algum recorrido) reporta-se às chamadas "questões prévias" obstativas do conhecimento do recurso contencioso, e que são, grosso modo, as indicadas no § 4º do art. 57º do RSTA: a extemporaneidade, a ilegitimidade das partes

  • TCAS5866/0104-04-2002Edmundo Moscoso

    CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL · RECURSO CONTENCIOSO · ALEGAÇÃO/DESERÇÃO DO RECURSO

    I - Os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira (artº 1º do DL 260/93, de 23/7 e Dec-Reg. 35/93, de 21/10). II - Como tal, integram-se na previsão do artº 51º/1/ b) do ETAF recursos de actos administrativos dos órgãos de serviços públicos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa” os quais, salvo o di

  • TRL003963414-10-1998CARLOS HORTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL

    I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C.. II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.