Artigo 863.º
EM VIGORDisposições aplicáveis à penhora de direitos
É subsidiariamente aplicável à penhora de direitos o disposto nas subsecções anteriores para a penhora das coisas imóveis e das coisas móveis.
SUBSECÇÃO VI
Oposição à penhora
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais