Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] 1 - Devem ser propostas por marido e mulher, ou por um deles com consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados ou a perda de direitos que só por ambos possam ser exercidos, incluindo as acções que tenham por objecto, directa ou indirectamente, a casa de morada de família. 2 - ...

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1915/11.6TBALM-A.L1.S112-04-2023JORGE ARCANJO

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO

    I - O regime de imputação previsto nos arts. 783.º a 785.º CC apenas se aplica ao pagamento voluntário pelo devedor, como resulta da interpretação literal e sistemática, e já não ao pagamento coercivo. II - Na situação de pluralidade de hipotecas do mesmo imóvel para garantia de créditos distintos, o pagamento obedece ao critério da preferência, em função da prioridade temporal do registo da hipo

  • TCAN00756/08.2BEPNF28-02-2013Catarina Almeida e Sousa

    JUSTO IMPEDIMENTO; AVARIA DE COMPUTADOR

    I. Não constitui justo impedimento uma avaria ocorrida no computador do mandatário da parte que o impediu, ao longo de várias semanas, de aceder a tal equipamento e aos ficheiros word que ali se encontravam, como era o caso do texto das alegações de recurso. II. As avarias que inelutavelmente afectam o material informático (mormente os computadores) podem - e devem - ser contornadas através de um

  • TCAN01943/12.4BEPRT25-01-2013Catarina Almeida e Sousa

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TEMPESTIVIDADE · CITAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO

    I. O conhecimento de uma questão não significa que o Tribunal tenha de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes, sendo, aliás, clara a distinção que a doutrina e a jurisprudência estabelecem a este propósito entre “por um lado, “questões”, e, por outro, “razões” ou “argumentos”, e concluem que só a falta de apreciação das primeiras – as “questões” – integra a nulidade previ

  • TRL95/1994.L1-419-09-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · ORDEM PÚBLICA

    A circunstância do regime jurídico dos acidentes de trabalho aplicável ao sinistrado derivar do contrato de trabalho que celebrou com o empregador, bem como do contrato de seguro que este firmou com a companhia de seguros, não reclama a intervenção da «ordem pública» prevista no artigo 22.º do Código Civil, o mesmo acontecendo relativamente à divergência entre o conceito de «acidente de trabalho»

  • TCAN03428/11.7BEPRT-A29-03-2012Catarina Almeida e Sousa

    JUSTO IMPEDIMENTO

    Ocorre justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não possam fazer prever, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • STJ9/11.9YFLSB20-10-2011PINTO HESPANHOL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO POR REMISSÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    1. Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazen

  • TCAN00086/00 - Porto11-03-2010Álvaro Dantas

    INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA - DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    1. A interrupção da instância opera desde que se verifiquem os respectivos pressupostos e, portanto, desde o momento em que se perfez o prazo (de um ano e um dia) de inércia negligente das partes para tanto legalmente previsto. 2. Ocorre a deserção da instância decorridos que sejam dois anos desde a respectiva interrupção. 3. A omissão de despacho a declarar expressamente a interrupção da instân

  • TRL9588-A/1992.L1-615-10-2009FÁTIMA GALANTE

    INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    1. A deserção da instância opera por força da lei não sendo necessário qualquer despacho judicial a declará-la. 2. A interrupção da instância, por implicar a emissão de um juízo sobre a negligência da parte a quem cabe o impulso processual, tem de ser declarada por despacho. 3. Embora necessário despacho a declarar interrompida a instância, esse despacho é meramente declarativo e não constitutiv

  • TRP083562315-01-2009CARLOS PORTELA

    DIREITOS SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CUMULAÇÃO

    I – Nos direitos dos sócios perante a sociedade, há uma distinção fundamental a fazer, entre, de um lado, os direitos extracorporativos ou extra-sociais e, de outro, os corporativos ou sociais. II – Em termos genéricos, os primeiros são os direitos de que os sócios são titulares independentemente da qualidade de sócios, como terceiros face à relação jurídica social. Os segundos são os que têm por

  • TRP062672506-03-2007HENRIQUE ARAÚJO

    JULGAMENTO · NULIDADE · ACTA DE JULGAMENTO

    I - Constitui nulidade processual a realização da audiência de discussão e julgamento por juiz singular quando deveria ter sido realizada por tribunal colectivo, devendo a mesma ser alegada ou conhecida oficiosamente até ao encerramento da audiência (arts. 646.º n.º1 e 110.º n.º4 do CPC). II - A falsidade da acta de audiência deve ser arguida no prazo de dez dias a contar do conhecimento da mesma

  • TRL6293/2006-621-09-2006CARLOS VALVERDE

    TRANSPORTE AÉREO · RESPONSABILIDADE

    - A responsabilidade que para o transportador resulta do facto de não ter ilidido a presunção estabelecida no art. 20º do DL nº 45069, de 12-6-63 não implica, sem mais, a prova exigida pelo art. 25º, do mesmo diploma; a admissibilidade de que a não ilisão daquela presunção de culpa possa conduzir à prova de uma conduta intencional do transportador com o objectivo de causar o dano ao lesado - condi

  • TCAN00214/04.4BEPNF-122-06-2006Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM. INTERVENÇÃO TERCEIROS. SEGURADORA

    I. Face ao novo regime de contencioso administrativo mostra-se admissível a dedução do incidente de intervenção de terceiros nas suas várias modalidades ao abrigo dos arts. 320.º e segs. do CPC e ainda dos arts. 01.º e 10.º, n.ºs 7 e 8 do CPTA. II. Não é de exigir para efeitos da legalidade da utilização do incidente de intervenção de terceiros que o mesmo fique dependente da existência de um

  • TRL7507/2006-612-06-2006FERNANDA ISABEL PEREIRA

    INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO

    I - Sanciona-se, através da interrupção e da deserção da instância, a inactividade ou passividade das partes na promoção do andamento do processo, às quais, de harmonia com o princípio do dispositivo consagrado nos artigos 264º nº 1 e 265º nº 1 do Código de Processo Civil, compete a iniciativa processual, visto que só sob o seu impulso é possível desencadear o processo, mediante o respectivo pedid

  • TRP052461513-12-2005HENRIQUE ARAÚJO

    ANULAÇÃO · JULGAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- O julgamento pelo juiz singular das questões de facto, quando o deve ser pelo Tribunal Colectivo, leva à anulação do julgamento. II- Não estabelecendo a lei prazo para a anulação, pode ser decretado ou declarado até ao trânsito em julgado da sentença em regime semelhante ao da incompetência absoluta. III- Hoje, o regime é do artº 110 nº 4, por remissão do nº 3 do artº 646 do C. P. Civil (conh

  • TCAN00129/0402-06-2005Dulce Neto

    JUSTO IMPEDIMENTO

    1. Em face da verdadeira natureza do justo impedimento, este só se verifica quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não possam fazer prever, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele. 2. Tendo a intervenção cirúrgica da espos

  • TRL10113/2004-614-04-2005FERREIRA LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO

    I - É de dez dias o prazo para a dedução de embargos de executado; II - A norma do nº 3 do art. 816º do Cód. Proc. Civil, introduzida pelo Dl nº 329-A/95 de 12 de Dezembro, agora o nº 4 do art. 813º, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos actos processuais anteriores à vigência daquele diploma, desde que não cobertos pelo caso julgado.

  • TCAS06637/0204-11-2004Mário Gonçalves Pereira

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO · REMESSA DA PETIÇÃO POR CORREIO POSTAL REGISTADO · MANDATÁRIO COM ESCRITÓRIO NA COMARCA · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DOS ADMINISTRADOS NO ACESSO AOS TRIBUNAIS

    1) Por força da entrada em vigor da revisão do CPC de 1995, ficou revogado o nº 5 do artigo 35º da LPTA, face ao disposto no artigo 150º nº 1, alínea b), daquele Código. 2) Tal conclusão baseia-se numa interpretação actualizada daquelas disposições, mormente no seu elemento sistemático, e ainda na proibição de discriminação dos administrados no acesso aos tribunais, assegurada pelo artigo 20º n

  • TRP045102426-04-2004MARQUES PEREIRA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS · OMISSÃO

    I - Se o prazo de interrupção da instância se iniciou após 1 de Janeiro de 1997, aplica-se a norma transitória do artigo 18 n.2 do Decreto-Lei n.392-A/95, de 12 de Dezembro, sendo de dois anos - e não cinco - o prazo de deserção. II - O despacho a declarar interrompida a instância tem função meramente declarativa; a omissão da respectiva notificação não evita o seu decurso e o dos prazos subseque

  • TRP042138320-04-2004MÁRIO CRUZ

    JUSTO IMPEDIMENTO

    I - Na Reforma Processual de 1995/1996 o conceito de justo impedimento alargou-se, tornando-se agora mais flexível a sua interpretação e atenuados os respectivos pressupostos. II - Deixou a lei de fazer qualquer exigência a respeito da normal imprevisibilidade do evento, estranho à vontade da parte, para se contar apenas na não imputabilidade à parte nem aos seus representantes ou mandatários pel

  • TRP035169605-05-2003FONSECA RAMOS

    INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS

    Tendo-se o prazo de deserção da instância iniciado após 1 de Janeiro de 1997 - já na vigência da Reforma Processual de 1995/96 (conforme artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro) -, é-lhe aplicável o disposto no n.2 do artigo 18 do referido Decreto-Lei, pelo que, em 23 de Outubro de 2002, quando se pretendeu impulsionar a execução, já a instância estava deserta, por terem decorrido mai

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.