Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
I - O regime de imputação previsto nos arts. 783.º a 785.º CC apenas se aplica ao pagamento voluntário pelo devedor, como resulta da interpretação literal e sistemática, e já não ao pagamento coercivo. II - Na situação de pluralidade de hipotecas do mesmo imóvel para garantia de créditos distintos, o pagamento obedece ao critério da preferência, em função da prioridade temporal do registo da hipo
JUSTO IMPEDIMENTO; AVARIA DE COMPUTADOR
I. Não constitui justo impedimento uma avaria ocorrida no computador do mandatário da parte que o impediu, ao longo de várias semanas, de aceder a tal equipamento e aos ficheiros word que ali se encontravam, como era o caso do texto das alegações de recurso. II. As avarias que inelutavelmente afectam o material informático (mormente os computadores) podem - e devem - ser contornadas através de um
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TEMPESTIVIDADE · CITAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO
I. O conhecimento de uma questão não significa que o Tribunal tenha de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes, sendo, aliás, clara a distinção que a doutrina e a jurisprudência estabelecem a este propósito entre “por um lado, “questões”, e, por outro, “razões” ou “argumentos”, e concluem que só a falta de apreciação das primeiras – as “questões” – integra a nulidade previ
ACIDENTE DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · ORDEM PÚBLICA
A circunstância do regime jurídico dos acidentes de trabalho aplicável ao sinistrado derivar do contrato de trabalho que celebrou com o empregador, bem como do contrato de seguro que este firmou com a companhia de seguros, não reclama a intervenção da «ordem pública» prevista no artigo 22.º do Código Civil, o mesmo acontecendo relativamente à divergência entre o conceito de «acidente de trabalho»
JUSTO IMPEDIMENTO
Ocorre justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não possam fazer prever, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO POR REMISSÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
1. Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazen
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA - DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A interrupção da instância opera desde que se verifiquem os respectivos pressupostos e, portanto, desde o momento em que se perfez o prazo (de um ano e um dia) de inércia negligente das partes para tanto legalmente previsto. 2. Ocorre a deserção da instância decorridos que sejam dois anos desde a respectiva interrupção. 3. A omissão de despacho a declarar expressamente a interrupção da instân
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A deserção da instância opera por força da lei não sendo necessário qualquer despacho judicial a declará-la. 2. A interrupção da instância, por implicar a emissão de um juízo sobre a negligência da parte a quem cabe o impulso processual, tem de ser declarada por despacho. 3. Embora necessário despacho a declarar interrompida a instância, esse despacho é meramente declarativo e não constitutiv
DIREITOS SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CUMULAÇÃO
I – Nos direitos dos sócios perante a sociedade, há uma distinção fundamental a fazer, entre, de um lado, os direitos extracorporativos ou extra-sociais e, de outro, os corporativos ou sociais. II – Em termos genéricos, os primeiros são os direitos de que os sócios são titulares independentemente da qualidade de sócios, como terceiros face à relação jurídica social. Os segundos são os que têm por
JULGAMENTO · NULIDADE · ACTA DE JULGAMENTO
I - Constitui nulidade processual a realização da audiência de discussão e julgamento por juiz singular quando deveria ter sido realizada por tribunal colectivo, devendo a mesma ser alegada ou conhecida oficiosamente até ao encerramento da audiência (arts. 646.º n.º1 e 110.º n.º4 do CPC). II - A falsidade da acta de audiência deve ser arguida no prazo de dez dias a contar do conhecimento da mesma
TRANSPORTE AÉREO · RESPONSABILIDADE
- A responsabilidade que para o transportador resulta do facto de não ter ilidido a presunção estabelecida no art. 20º do DL nº 45069, de 12-6-63 não implica, sem mais, a prova exigida pelo art. 25º, do mesmo diploma; a admissibilidade de que a não ilisão daquela presunção de culpa possa conduzir à prova de uma conduta intencional do transportador com o objectivo de causar o dano ao lesado - condi
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM. INTERVENÇÃO TERCEIROS. SEGURADORA
I. Face ao novo regime de contencioso administrativo mostra-se admissível a dedução do incidente de intervenção de terceiros nas suas várias modalidades ao abrigo dos arts. 320.º e segs. do CPC e ainda dos arts. 01.º e 10.º, n.ºs 7 e 8 do CPTA. II. Não é de exigir para efeitos da legalidade da utilização do incidente de intervenção de terceiros que o mesmo fique dependente da existência de um
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO
I - Sanciona-se, através da interrupção e da deserção da instância, a inactividade ou passividade das partes na promoção do andamento do processo, às quais, de harmonia com o princípio do dispositivo consagrado nos artigos 264º nº 1 e 265º nº 1 do Código de Processo Civil, compete a iniciativa processual, visto que só sob o seu impulso é possível desencadear o processo, mediante o respectivo pedid
ANULAÇÃO · JULGAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I- O julgamento pelo juiz singular das questões de facto, quando o deve ser pelo Tribunal Colectivo, leva à anulação do julgamento. II- Não estabelecendo a lei prazo para a anulação, pode ser decretado ou declarado até ao trânsito em julgado da sentença em regime semelhante ao da incompetência absoluta. III- Hoje, o regime é do artº 110 nº 4, por remissão do nº 3 do artº 646 do C. P. Civil (conh
JUSTO IMPEDIMENTO
1. Em face da verdadeira natureza do justo impedimento, este só se verifica quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não possam fazer prever, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele. 2. Tendo a intervenção cirúrgica da espos
EMBARGOS DE EXECUTADO
I - É de dez dias o prazo para a dedução de embargos de executado; II - A norma do nº 3 do art. 816º do Cód. Proc. Civil, introduzida pelo Dl nº 329-A/95 de 12 de Dezembro, agora o nº 4 do art. 813º, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos actos processuais anteriores à vigência daquele diploma, desde que não cobertos pelo caso julgado.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO · REMESSA DA PETIÇÃO POR CORREIO POSTAL REGISTADO · MANDATÁRIO COM ESCRITÓRIO NA COMARCA · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DOS ADMINISTRADOS NO ACESSO AOS TRIBUNAIS
1) Por força da entrada em vigor da revisão do CPC de 1995, ficou revogado o nº 5 do artigo 35º da LPTA, face ao disposto no artigo 150º nº 1, alínea b), daquele Código. 2) Tal conclusão baseia-se numa interpretação actualizada daquelas disposições, mormente no seu elemento sistemático, e ainda na proibição de discriminação dos administrados no acesso aos tribunais, assegurada pelo artigo 20º n
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS · OMISSÃO
I - Se o prazo de interrupção da instância se iniciou após 1 de Janeiro de 1997, aplica-se a norma transitória do artigo 18 n.2 do Decreto-Lei n.392-A/95, de 12 de Dezembro, sendo de dois anos - e não cinco - o prazo de deserção. II - O despacho a declarar interrompida a instância tem função meramente declarativa; a omissão da respectiva notificação não evita o seu decurso e o dos prazos subseque
JUSTO IMPEDIMENTO
I - Na Reforma Processual de 1995/1996 o conceito de justo impedimento alargou-se, tornando-se agora mais flexível a sua interpretação e atenuados os respectivos pressupostos. II - Deixou a lei de fazer qualquer exigência a respeito da normal imprevisibilidade do evento, estranho à vontade da parte, para se contar apenas na não imputabilidade à parte nem aos seus representantes ou mandatários pel
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS
Tendo-se o prazo de deserção da instância iniciado após 1 de Janeiro de 1997 - já na vigência da Reforma Processual de 1995/96 (conforme artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro) -, é-lhe aplicável o disposto no n.2 do artigo 18 do referido Decreto-Lei, pelo que, em 23 de Outubro de 2002, quando se pretendeu impulsionar a execução, já a instância estava deserta, por terem decorrido mai
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.