Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · ARGUIÇÃO DE FALTA DE CITAÇÃO
A reclamação prevista no artigo 851.º do Código de Processo Civil – em que o executado argui a falta da sua citação quando a execução tenha corrido à revelia -, dá lugar à imediata sustação da execução e deve ser tramitada como incidente, com produção de prova, se requerida e admissível, com vista a aferir do fundamento de tal arguição. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM
I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev
CITAÇÃO · NULIDADE · FORMALIDADES · CÔNJUGE DO EXECUTADO
1 – O art. 191º do Código de Processo Civil contempla três situações distintas de nulidade de citação: 1) a de haver sido indicado prazo para a defesa superior ao que a lei concede (n.º 3); 2) a de ser a citação edital ou ter sido omitida a indicação do prazo para a defesa (n.º 2); 3) todas as restantes em geral (n.º 1). 2 – A preterição de formalidade não reputada de essencial mas cuja falta pos
EMBARGOS DE TERCEIRO · CÔNJUGE DO EXECUTADO
Sumário (do relator) 1) Penhorado, em execução contra um dos cônjuges, imóvel comum do casal, irrelevam as alegadas separação de facto, a partilha ou promessa de partilha desse bem e a detenção do mesmo pelo outro que nele ficou a habitar, para a este conferir a qualidade e a posse capazes de fundamentar embargos de terceiro. 2) A “posse” (em nome do cônjuge promitente) assim obtida pelo out
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · EXECUTADO · CÔNJUGE
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua exclusiva responsabilidade, pode nomear-se à penhora bens comuns, desde que seja pedida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens. 2. Com a citação do cônjuge do executado torna-se inútil a dedução de embargos de terceiro.
EXECUÇÃO · CREDOR · CITAÇÃO · OMISSÃO
1. A omissão da citação do credor hipotecário na acção executiva em que foi penhorado o imóvel sobre que incidia a hipoteca não tem como consequência a anulação da venda e adjudicação da propriedade do imóvel efectuada a um terceiro, na medida em que, nessas circunstâncias, o exequente não é beneficiário exclusivo de tais actos (artigo 864º nº 3 do Código de Processo Civil na redacção anterior ao
EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUTADO · CÔNJUGE · BENS COMUNS
I - Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua exclusiva responsabilidade, pode nomear-se à penhora bens comuns, desde que seja pedida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens. II - Com a citação do cônjuge do executado torna-se inútil a dedução de embargos de terceiro. III – A extinção do vínculo conjugal não altera, automaticamente, o regime de be
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · APENSAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · EXECUÇÃO
I- A reclamação de créditos não é um incidente do processo executivo, mas um apenso da acção executiva, não se iniciando com ela qualquer processo distinto da execução, constituindo antes uma das suas fases. II- Assim, há que atender ao momento em que a execução é instaurada, não ao momento em que é deduzida a reclamação de créditos e, por isso, não lhe é aplicável o regime de tributação constant
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ISENÇÃO DE CUSTAS
1. Um incidente é uma ocorrência acidental, estranha, surgida no desenvolvimento do processo, que origine um processado próprio e com certo grau de autonomia; é uma forma processual secundária que apresenta, em relação ao processo da acção, o carácter de episódio ou acidente. 2. O processo de reclamação de créditos não é um processo novo, relativamente à execução a que é apenso, designadamente pa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.