Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 299.º

EM VIGOR
Limites objectivos da confissão, desistência e transacção 1 - Não é permitida confissão, desistência ou transacção que importe a afirmação da vontade das partes relativamente a direitos indisponíveis. 2 - É livre, porém, a desistência nas acções de divórcio e de separação de pessoas e bens.