Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1445.º

EM VIGOR
Deliberação 1 - As deliberações são tomadas por maioria de votos; não sendo possível formar maioria, prevalece o voto do Ministério Público. 2 - A deliberação é inserta na acta. SECÇÃO VIII Dispensa do prazo internupcial