Artigo 1445.º
EM VIGORDeliberação
1 - As deliberações são tomadas por maioria de votos; não sendo possível formar maioria, prevalece o voto do Ministério Público.
2 - A deliberação é inserta na acta.
SECÇÃO VIII
Dispensa do prazo internupcial
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais