Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINVENTÁRIO · APROVAÇÃO DO PASSIVO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · PROVA DOCUMENTAL
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção do DL 329-A/95). II. Visando obstar aos inconvenientes para a celeridade e a economia da tramitação do inventário gerados com tal modelo, o actual regime antecipou, em regra, o momento da eventual controvérsia ace
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.