Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 286.º

EM VIGOR
Como cessa Cessa a interrupção, se o autor requerer algum acto do processo ou do incidente de que dependa o andamento dele, sem prejuízo do disposto na lei civil quanto à caducidade dos direitos. SECÇÃO IV Extinção da instância

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02408106-12-2000JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. · DESPACHO MINISTERIAL.

    I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimen

  • STA02272804-11-1998LUCIO BARBOSA

    REVERSÃO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - Revertida a execução contra o responsável subsidiário, deve este usar o processo de oposição à execução se alega a sua ilegitimidade substantiva. II - Se usar o processo de impugnação, há erro na forma do processo. III - Neste caso, há que ordenar que o processo siga a forma do processo de oposição à execução. IV - Se, porém, a petição deu entrada mais de trinta dias após a citação do respo

  • STA02071401-04-1998ANTONIO PIMPÃO

    EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO DE EXECUÇÃO · GERENTE DE EMPRESA · MEAÇÃO

    Pelas dívidas do gerente, nos termos do art. 16 do CPCI, as quais têm natureza extracontratual ou delitual respondem os bens próprios e a sua meação nos bens comuns (art. 1692 b) do C.Civil). Na execução por estas dívidas não há lugar á moratória a que se refere o art. 1696 1 do C.Civil por força do seu n. 3. Não havendo lugar à moratória e tendo o cônjuge do responsável pela dívida sido citado

  • STA02065104-03-1998JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida

  • STJ97A11826-06-1997SILVA PAIXÃO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · NULIDADE · COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO

    Tendo a ré deduzido a excepção peremptória de nulidade absoluta do contrato de compra e venda em que a autora, como compradora, alicerçou o pedido de divisão de coisa comum, é admissível a intervenção principal provocada do lado activo da suposta simuladora-vendedora.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.