Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 390.º

EM VIGOR
Responsabilidade do requerente 1 - Se a providência for considerada injustificada ou vier a caducar por facto imputável ao requerente, responde este pelos danos culposamente causados ao requerido, quando não tenha agido com a prudência normal, não lhe sendo permitido requerer nova providência, com objecto idêntico, como dependência da mesma causa. 2 - Sempre que o julgue conveniente em face das circunstâncias, pode o juiz, mesmo sem audiência do requerido, tornar a concessão da providência dependente da prestação de caução adequada pelo requerente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP21854/23.7T8PRT.P117-06-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · IMÓVEL PERTENCENTE A HERANÇA INDIVISA

    I - A providência de restituição provisória de posse tem a sua justificação na violência cometida pelo esbulhador, visando-se com ela a rápida reposição da situação anterior. II - Atento este particular aspecto no universo dos procedimentos cautelares, o requerente da providência de restituição provisória de posse não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável

  • TRG219/16.2T8PVL-A.G108-06-2017JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PERICULUM IN MORA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS

    1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse são: a existência da posse, o esbulho e a violência. 2- Não é necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico dos procedimentos cautelares. 3- Assim, reconhecendo-se a posse dos requerentes sobre um determinado caminho e o esbulho violento por pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.