Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 920.º

EM VIGOR
Renovação da execução extinta 1 - A extinção da execução, quando o título tenha trato sucessivo, não obsta a que a acção executiva se renove no mesmo processo para pagamento de prestações que se vençam posteriormente. 2 - Também o credor reclamante, cujo crédito esteja vencido e haja sido liminarmente admitido para ser pago pelo produto de bens penhorados que não chegaram entretanto a ser vendidos nem adjudicados, pode requerer, até ao trânsito da sentença que declare extinta a execução, o seu prosseguimento para efectiva verificação, graduação e pagamento do seu crédito. 3 - O requerimento faz prosseguir a execução, mas somente quanto aos bens sobre que incida a garantia real invocada pelo requerente, que assumirá a posição de exequente. 4 - Não se repetem as citações e aproveita-se tudo o que tiver sido processado relativamente aos bens em que prossegue a execução, mas os outros credores e o executado são notificados do requerimento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP063064216-03-2006ATAÍDE DAS NEVES

    PENHORA · RESISTÊNCIA · CREDOR · RECLAMAÇÃO

    I- Em caso de desistência da penhora por parte do exequente, pode o credor reclamante (cujo crédito ainda não foi graduado), requerer o prosseguimento da execução, com a manutenção da penhora para pagamento do seu crédito, assumindo a partir desse momento a posição de parte principal, de exequente; II- Não existindo norma expressa que tal configure, é o que resulta da estrutura dinâmica em que as

  • TRP033553927-11-2003TELES DE MENEZES

    EXECUÇÃO · PENHORA · EXTINÇÃO

    Não é admissível o levantamento da penhora havendo créditos reclamados e liminarmente admitidos.

  • TRL000654212-10-2000CORDEIRO DIAS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · LEI APLICÁVEL

    A reclamação de créditos é um incidente do processo executivo com natureza declarativa, assim é-lhe aplicável a nova Lei processual ainda que o processo executivo tenha sido instaurado ao abrigo do Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.