Jurisprudência
142 acórdãos aplicam este artigoAECOPS · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO
I - A compensação, enquanto causa de extinção das obrigações, constitui um direito potestativo dependente de declaração do interessado e, em regra, deve ser deduzida por reconvenção (art. 266.º, n.º 2, al. c), do CPC). II - Não pode haver compensação quando o réu nega a existência do crédito do autor, por tal mecanismo pressupor o seu reconhecimento. III - Nas AECOPs, a reconvenção é, em regra,
ACUSAÇÃO PARTICULAR · JUNÇÃO DE ORIGINAL · NOTIFICAÇÃO · TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS
Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Portaria nº266/2024/1, de 15 de outubro, que alterou a Portaria nº280/2013, de 26/8 (que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos judiciais), alargando as regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termo nos serviços do Ministério Público. E, naquilo que nos interessa, dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º, da mencionada Portaria, p
HERANÇA JACENTE · HERANÇA INDIVISA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I-A lei confere personalidade judiciária à herança jacente, a qual não se confunde com a herança indivisa ou por partilhar; II-Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente e, quem pode intervir como partes são os respectivos titulares, enquanto herdeiros do de cujus, ou o cabeça-de-casal naquelas situações em que a lei expressamente o prevê. III-A falta de perso
PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · SISTEMA CITIUS · CORREIO ELECTRÓNICO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I - A partir de 03 de dezembro de 2024, a forma de apresentação dos atos do processo penal que as partes patrocinadas por advogado devam praticar por escrito é a da transmissão eletrónica de dados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (o sistema CITIUS), que disponibiliza os respetivos formulários (artigos 1º, 4º, nº 1, 5º, nº 1, e 6º, nº 1, da Portaria nº 280/2013, a
HERANÇA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITOS · HERDEIROS · LEGITIMIDADE ATIVA
I - Só a herança jacente - aquela que já foi aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado - tem personalidade judiciária. II - A herança que já foi aceite pelos respectivos herdeiros não dispõe de personalidade judiciária. III - Os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros, ressalvando-se a acção de petição de herança (que pode ser
REQUERIMENTO · CORREIO ELETRÓNICO SIMPLES · APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL · NOTIFICAÇÃO
Se, à apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, deve o tribunal notificar o requerente para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.
EXECUÇÃO · EXECUTADO · HERANÇA INDIVISA · HERANÇA JACENTE
I. Tendo o exequente instaurado execução contra “Herança Indivisa de (…)”, atuando o poder-dever resultante dos Artigo 6º, nº 2, e 726º, nº4, do Código de Processo Civil , deveria o Mmo Juiz a quo ter convidado o exequente a, querendo, retificar a identificação do(a) executado(a) e não avançar de imediato para uma decisão de absolvição da instância que, aliás, nem foi precedida de contraditório
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
“Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n
INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO · ABERTURA OFICIOSA · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na sentença que declarou a insolvência, a legitimidade para esse efeito pertence exclusivamente ao administrador da insolvência e aos interessados, ut art. 188/1 do CIRE. II – O Ministério Público apenas tem legitimidade ativa quando atue na sua qualidade de representante de credores cujos interesses lhe estejam legalmente confiado
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CORREIO ELETRÓNICO · PRAZO
I - Questão em debate: o autor do requerimento de abertura de instrução enviado por correio eletrónico simples, sem aposição de assinatura eletrónica avançada e da validação cronológica da expedição mediante a aposição de selo temporal por uma terceira entidade idónea, deve ser notificado para apresentar o original do requerimento antes de se proceder à sua rejeição por inadmissibilidade legal e s
INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL
Não é admissível a rejeição do requerimento de abertura de instrução, quando o mesmo foi apresentado através de correio electrónicos simples e não foi junto o original do aludido requerimento no prazo legalmente previsto, sem que o requerente seja previamente notificado para vir juntar o original desse requerimento. (sumário elaborado pelo relator)
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo. II. Os ilícitos que não são puníveis a título de negligência (art.º 13 do CP), são dolosos, tal significando que exigem o conhecimento do desvalor do facto e a vontade de o praticar. III. É a acusação que fixa o objeto do julgamento, exigindo-se-lhe, sob pena de nulidade (283.º/3 CPP), além do mais, a narração, ainda que sintétic
ENTREGA DE DOCUMENTOS · CORREIO ELECTRÓNICO · TELECÓPIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria n.º 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria
ENTREGA DE DOCUMENTOS · COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO · COMUNICAÇÕES POR TELECÓPIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio eletrónico. II. Remetendo-se as peças por correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade certificada, fica essa comunicação sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo o remete
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TEMPESTIVIDADE · REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Nos termos do art. 438.º, n.º 1, do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - Ora, no presente caso o único requerimento de interposição de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência e respetiva motivação foi o apresentado pela arguida recorrente, dando entrada em 10-01-2
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ENVIO POR CORREIO ELECTRÓNICO · FALTA DE ASSINATURA ELECTRÓNICA · PRAZO
1.–Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento de abertura de instrução apresentado através de correio electrónico, com o recurso ao servidor da Ordem dos Advogados, sem que do mesmo conste a assinatura electrónica avançada do seu mandatário, nem a aposição de selo temporal por entidade idónea terceira e sem que o original do requerimento de abertura de instrução t
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ASSINATURA ELECTRÓNICA · ORIGINAIS
I–A aposição de assinatura electrónica avançada num requerimento de abertura de instrução é suficiente/bastante, porque equiparada à via postal registada, não carecendo de posterior envio dos respectivos originais. II–Mesmo que assim não fosse, não se justificaria a rejeição do RAI sem haver um prévio convite do Juiz para a apresentação dos respectivos originais, no prazo geral.
ENTREGA DE DOCUMENTOS · COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO · COMUNICAÇÕES POR TELECÓPIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria n
COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO · ASSINATURA DIGITAL · APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DO ACTO TELECOPIADO · PROPORCIONALIDADE
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da instrução das arguidas, remetido a juízo, por correio eletrónico simples e sem validação cronológica, no prazo legal de 10 dias (cfr. disposições conjugadas dos artigos 4º, nº 3, do Decreto-Lei nº 28/92, de 17 de Fevereiro e no artigo 6º, nº 1, al. b), do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), não tem como consequência i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.