Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRECURSO CONTENCIOSO. · ALEGAÇÕES. · REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
I – No recurso contencioso, as alegações de recorrente e recorrido são apresentadas sucessivamente (primeiro o recorrente e depois o recorrido) e não simultaneamente (art.67º do RSTA) II – O art. 34º do RSTA reporta-se apenas ao prazo para apresentação de alegações.
ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · DESERÇÃO DO RECURSO.
I - A formalidade prevista no art. 54º, nº 1 da LPTA (audição do recorrente sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", suscitada pelo Ministério Público ou algum recorrido) reporta-se às chamadas "questões prévias" obstativas do conhecimento do recurso contencioso, e que são, grosso modo, as indicadas no § 4º do art. 57º do RSTA: a extemporaneidade, a ilegitimidade das partes
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL · RECURSO CONTENCIOSO · ALEGAÇÃO/DESERÇÃO DO RECURSO
I - Os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira (artº 1º do DL 260/93, de 23/7 e Dec-Reg. 35/93, de 21/10). II - Como tal, integram-se na previsão do artº 51º/1/ b) do ETAF recursos de actos administrativos dos órgãos de serviços públicos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa” os quais, salvo o di
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL
I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C.. II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.