Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INEXISTÊNCIA DE BENS · PAGAMENTO DE CUSTAS
O facto de não serem encontrados bens penhoráveis ao executado, mesmo numa execução instaurada antes de 15/09/2003, é causa de inutilidade da mesma e as custas devem ficar a cargo do executado. (da responsabilidade do Relator)
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS
I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com
EMBARGOS DE EXECUTADO · CAUÇÃO
Rejeitados liminarmente uns embargos deduzidos a uma execução, não subsiste a caução prestada com o intuito de suspender a execução.
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS
Tendo-se o prazo de deserção da instância iniciado após 1 de Janeiro de 1997 - já na vigência da Reforma Processual de 1995/96 (conforme artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro) -, é-lhe aplicável o disposto no n.2 do artigo 18 do referido Decreto-Lei, pelo que, em 23 de Outubro de 2002, quando se pretendeu impulsionar a execução, já a instância estava deserta, por terem decorrido mai
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.