Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoINDEMNIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DANOSA; · ARTIGO 13.º, N.º 2, DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31.12; INCONSTITUCIONALIDADE.
Não é inconstitucional a interpretação da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, segundo a qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. * * Sumário elab
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · ZONA NON AEDIFICANDI · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A Lei n.º 13/85, de 6/07, que, no seu art.º 23.º, n.º 3, assegurava aos proprietários de imóveis abrangidos por zonas “non aedificandi” para protecção de bens classificados o direito de requererem ao Estado a sua expropriação, foi revogado pela Lei n.º 107/2001, de 8/09, que substituiu o regime legal existente por outro mais exigente ou com requisitos mais onerosos. II - A norma da Lei n.º 10
DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE
I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · ADIANTAMENTO AO EMPREITEIRO · RECURSO DE APELAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Uma vez rescindido o contrato de empreitada de obras públicas, se o valor dos trabalhos realizados é inferior ao valor do adiantamento concedido pelo dono da obra, o montante daquele deve imputar-se imediatamente ao pagamento daqueles trabalhos, cessando a aplicação do regime gradualista de amortização previsto nos artigos 191° a 193° do DL n°235/86, de 16.08. II - Se não constarem do proces
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO
I – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano; acção improcederá se um destes requis
NULIDADE DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS · PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO · MATÉRIA DE FACTO
I. Não ocorre nulidade de sentença por oposição entre a decisão e os seus fundamentos [art. 668º, nº 1, al. c) do CPCivil] quando a decisão extraiu indevidamente das premissas de facto que fixou uma conclusão diversa da que deveria ter extraído, mas que não está logicamente arredada dessas premissas. II. À luz do disposto no nº 3 do art. 21º do ETAF/84 (alterado pelo DL nº 229/96, de 29 de Novem
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · FUNDAMENTAÇÃO VAGA
I - O dever de fundamentação dos actos administrativos consignado no artigo 125, do CPA, traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas. II - Não sendo indicad
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO CONTENCIOSO · EFEITOS · TERRENO
I - Um recurso interposto de despacho judicial que julga improcedente excepção da inutilidade superveniente da lide de recurso contencioso de acto de licenciamento de projecto de construção, mercê de invocada caducidade do alvará de licença de obras, deve ficar retido, para subir com o primeiro recurso que, depois da sua interposição, deva subir imediatamente e com efeito devolutivo (cf. artigos 7
LPTA. · RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.
Nos recursos jurisdicionais da competência dos Tribunais Administrativos o prazo para alegações conta-se nos termos do art.º 106 da LPTA, norma própria destes recursos (artigo 102 da LPTA), não sendo aplicável o disposto no artigo 743, n.ºs 1 e 2, do CPC.
PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.
Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de
RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
I – Por ser «lex specialis», o art. 106º da LPTA não foi revogado pela nova redacção que o DL n.º 329- A/95, de 12/12, deu ao art. 743º do CPC. II – A circunstância de o art. 106º da LPTA não propiciar que o recorrido, nos termos do art. 152º, n.º 2, do CPC, seja notificado da alegação de recurso representa uma perda de comodidade que não afecta essencialmente os seus direitos processuais. I
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. · REGISTO DE ESTABELECIMENTO.
I - Por força do disposto nos arts. 2.º do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, que aprovou o Código da Propriedade Industrial, e 203.º do Código da Propriedade Industrial de 1940, para que aquele remete, cabe ao tribunal da comarca de Lisboa a competência para o conhecimento de recursos contenciosos de actos que concederem ou recusarem registos. II - A expressão «registos» utilizada naquel
MATÉRIA FISCAL. · ACTO ADMINISTRATIVO. · RECURSO CONTENCIOSO. · RECURSO JURISDICIONAL.
I - O recurso jurisdicional de decisão judicial proferida em recurso contencioso de anulação de actos administrativos praticados em matéria fiscal está especialmente regulamentado na respectiva lei de processo, a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais (artigos 130° n.º 1 e 3, 131º n.º 1 e 106°). II - Assim e por força do estabelecido neste último preceito, as alegações deste recu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.
I - Interposto recurso de decisão relativa a uma impugnação no qual se não manifestou a intenção de alegar no tribunal de recurso, é de dez dias o prazo para apresentar as alegações após a notificação da admissão do recurso (artigo 171° nº 3 do CPT conjugado com o artigo 6° do DL 329-A/95). II - Não sendo apresentadas as alegações naquele prazo legal deve o recurso ser desde logo julgado deserto
TAXA MUNICIPAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · ERRO NA FORMA DE PROCESSO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a li
MAGISTRADO JUDICIAL. · PROCESSO DISCIPLINAR. · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. · RECURSO CONTENCIOSO.
I - O requerente de nomeação prévia de patrono, que interpõe o recurso contencioso de anulação, através de advogado que entretanto constituiu e antes da decisão final daquele, deve, não obstante, beneficiar do disposto no art. 34°, nº 3, do Dec.-Lei nº 387-B/87, de 29.12. II - O vocábulo "disciplina" utilizado no art. 98°, nº 1, do ETAF abrange tanto a instauração do procedimento disciplinar como
MILITAR. · PROMOÇÃO POR ESCOLHA. · ACTO PROCESSUAL. · PRAZO.
I - O Estado e seus órgãos e agentes podem praticar actos processuais nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do nº 5 do art. 145° do CPC, independentemente do pagamento de multa. II - O acto de homologação de listas de ordenação de mérito de oficiais é o acto de coroamento de um procedimento administrativo típico, cuja fase materialmente mais densificada consiste na
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.