Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 874.º

EM VIGOR
Pagamento por entrega de dinheiro Tendo a penhora recaído sobre moeda corrente ou sobre crédito em dinheiro cuja importância foi depositada, o exequente ou qualquer credor que deva preteri-lo será pago do seu crédito pelo dinheiro existente. SUBSECÇÃO III Adjudicação