Artigo 865.º
EM VIGOR[...]
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2 - A reclamação terá por base um título exequível e será deduzida no prazo de 15 dias, a contar da citação do reclamante; é, porém, de 25 dias, a contar da citação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 864.º, o prazo em que ao Ministério Público é facultada a reclamação dos créditos da Fazenda Nacional.
3 - ...
4 - ...