Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 871.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A reclamação será apresentada dentro do prazo facultado para a dedução dos direitos de crédito, a menos que o reclamante não tenha sido citado pessoalmente nos termos do artigo 864.º, porque nesse caso pode deduzi-la nos 15 dias posteriores à notificação do despacho de sustação; a reclamação suspende os efeitos da graduação de créditos já fixada e, se for atendida, provocará nova sentença de graduação, na qual se inclua o crédito do reclamante. 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TRL8250/2006-717-10-2006PIMENTEL MARCOS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · APENSAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · EXECUÇÃO

    I- A reclamação de créditos não é um incidente do processo executivo, mas um apenso da acção executiva, não se iniciando com ela qualquer processo distinto da execução, constituindo antes uma das suas fases. II- Assim, há que atender ao momento em que a execução é instaurada, não ao momento em que é deduzida a reclamação de créditos e, por isso, não lhe é aplicável o regime de tributação constant

  • TRL2131/2005-702-06-2005PIMENTEL MARCOS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ISENÇÃO DE CUSTAS

    1. Um incidente é uma ocorrência acidental, estranha, surgida no desenvolvimento do processo, que origine um processado próprio e com certo grau de autonomia; é uma forma processual secundária que apresenta, em relação ao processo da acção, o carácter de episódio ou acidente. 2. O processo de reclamação de créditos não é um processo novo, relativamente à execução a que é apenso, designadamente pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.